TJSP - 1005981-59.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Oliveira Lins (OAB 524941/SP) Processo 1005981-59.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Brito da Silva -
Vistos. 1.Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Indefiro a tutela de urgência, na medida em que os documentos juntados ao processo não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, nem há perigo da demora, já que a negativação data de 2019 e apenas em 2025 ela busca socorro judicial.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 3.Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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