TJSP - 0004669-98.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Celsen Mesquini (OAB 190073/SP), Viviani de Vasconcellos Pedroni (OAB 268348/SP), Letícia Alves Leoni (OAB 396277/SP) Processo 0004669-98.2021.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armindo Omborgo - Exectdo: Luciano de Souza Azevedo, Maria Aparecida da Silva - A jurisprudência do STJ estabelece requisitos para a utilização de medidas executivas atípicas, dentre elas está a utilização, apenas de forma subsidiária, quando já frustrada a adoção de meios executivos típicos, a adequação e proporcionalidade da medida executiva atípica, como no caso, a indisponibilidade de bens por meio do sistema CNIB, consubstanciada em indícios de existência de patrimônio expropriável e sua ocultação, bem como a singularidade do caso concreto.
Neste sentido: "(...) A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da propor-cionalidade (...)" (STJ, 3ª T.
Resp 1782418/RJ, Rel.
Min.
Nacy Andrighi, julgado 23/04/2019).
No caso, não há indicação de que os executados possuem patrimônio expropriável, bem como fundamento de que esteja oculto; assim, indefiro, ao menos por ora, o pleito de utilização da CNIB.
Oberve-se o Tema 44 (TJSP IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000) e o Tema Repetitivo 1.137 do STJ.
A pesquisa pelos sistema SREI não é justificável, pois está disponível ao exequente sem intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelos sistemas SIMBA, SREI e DECRED.
Descabimento das buscas requeridas.
SIMBA porque não se relacionam com busca de bens, mas sim a atividade de investigação, que não é admitida em procedimento cível de natureza executiva.
SREI é sistema que está disponível ao exequente para consulta sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
DECRED é pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito, que não se relaciona com busca de bens, representando atividade de investigação, que não é admitida em procedimento cível de natureza executiva.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083760-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023).Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). -
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:14
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 19:36
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 15:46
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2023 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 22:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2023 21:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 13:32
Penhora Deferida
-
05/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 12:26
Protocolo Juntado
-
06/10/2022 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:58
Juntada de Mandado
-
07/04/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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