TJSP - 1004177-41.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1004177-41.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcone Chagas da Silva -
Vistos.
De ofício, corrijo o valor da causa para R$.6.097,96, pois não obstante seja direito do autor estimar a valoração do dano moral sofrido, já decidiu o TJSP que "o valor da causa não precisa, necessariamente, corresponder à indenização perseguida pelos autores, pois ao juiz compete quantificá-la.
O valor exagerado atribuído à causa gera desequilíbrio processual no caso de eventual recurso, pois os agravados, ao contrário da agravante, não terão de recolher o preparo sobre a vultosa quantia indicada, já que beneficiários da Justiça Gratuita".(LEX - JTJ - Volume 260 - Página 419).
Proceda a escrivania as alterações necessárias.
Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, traga a parte aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancelamento da distribuição.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10, correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Intime-se. -
28/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000427-22.2025.8.26.0125
Edilson Sales Goncalves
Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Tiago Felipe Caproni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 05:58
Processo nº 1578190-75.2021.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Gradual Automacao e Tecnologia Eireli Ep...
Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 22:47
Processo nº 1002654-53.2023.8.26.0125
Banco Originial S/A
Alex Denim Confeccoes Eireli
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 09:15
Processo nº 1000754-33.2025.8.26.0103
Jessica Gabriela Firmino
Prefeitura Municipal de Tapiratiba
Advogado: Daniela de Cassia Roque Tozini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:01
Processo nº 1005984-42.2024.8.26.0604
Jacy Apostolico Mendes
S.l. Palandi Na Pessoa do Socio Sergio L...
Advogado: Katia Cristina Chagas Provasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 16:38