TJSP - 1015908-97.2021.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:16
Petição Juntada
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25/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:37
Petição Juntada
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02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) Processo 1015908-97.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Vilnete dos Santos Bergallo, Jurgen Paul Hugo Bergallo -
Vistos. 1.
Ante o julgamento do Tema 1095 do C.
STJ, o caso é de prosseguimento no feito. 2.
Verifico que a gratuidade da justiça ainda não foi apreciado por este Juízo e, em virtude do decurso do tempo, determino, por ora, que a parte autora comprove sua vulnerabilidade financeira, devendo juntar aos autos: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:25
Petição Juntada
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25/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:46
Remetido ao DJE
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23/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 03:16
Remetido ao DJE
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05/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:36
Petição Juntada
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20/09/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:06
Remetido ao DJE
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18/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:10
Reativação de Processo Suspenso
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12/07/2021 15:31
Tema S1069 - Plano - Saúde - Cirurgia - Plástica - Bariátrica - Cobertura
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12/07/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2021 18:59
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 16:12
Decisão
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07/07/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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