TJSP - 1043045-20.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) Processo 1043045-20.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campinas Educação Ltda - 1.
A pesquisa pelo SIMBA possui natureza auxiliar de investigações criminais , não sendo o meio adequado à localização de bens em execução cível, a fim de atender a interesses particulares do credor.
Vale dizer, a providência pretendida pelo exequente revela-se imprópria e desproporcional para a localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo.
Indefiro o pedido 2.
Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2024 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 21:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 06:36
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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