TJSP - 1009095-25.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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21/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
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30/09/2024 08:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
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03/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), Patricia Fernanda de Oliveira Lima (OAB 473565/SP) Processo 1009095-25.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Henrique Pinheiro Brito - Reqdo: Plano & Plano Contruções e Participações Ltda -
Vistos.
Aceito a competência.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/08/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 21:57
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 16:57
Expedição de Carta.
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31/05/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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