TJSP - 0000646-35.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jean Carlos de Jesus Doretto (OAB 452462/SP) Processo 0000646-35.2024.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hanadiva - Auto Posto Ltda - Exectdo: Jose Francisco Ramos, Gilvani Pereira -
Vistos.
Fls. 85/88: Homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo a execução pelo prazo nele previsto, nos termos do art. 922, do CPC.
Decorrido o prazo final do pagamento parcelado (25/12/2026), deverá o exequente informar, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando advertido de que a inércia fará presumir o cumprimento da obrigação, caso em que a execução será extinta pelo pagamento.
Findo o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção e análise das custas finais de execução.
Intime-se. -
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
21/03/2025 14:45
Conclusos para Sentença
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20/03/2025 14:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/03/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 20:10
Petição Juntada
-
10/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:13
Petição Juntada
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19/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:31
Petição Juntada
-
02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:06
Petição Juntada
-
20/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 12:25
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
04/09/2024 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:43
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
24/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
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24/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2024 10:37
Documento Sigiloso Juntado
-
24/07/2024 10:37
Requerimento Juntado
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01/07/2024 14:50
Bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 20:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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15/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
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14/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 09:11
Petição Juntada
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07/05/2024 08:33
Edital de Intimação Expedido
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08/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
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05/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2002
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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