TJSP - 1001785-96.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 09:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:29
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 19:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Betania Gomes de Souza (OAB 275249/SP), Cleber Fernando Bernardi (OAB 327503/SP) Processo 1001785-96.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Veimar Odair Bernardi -
Vistos.
Fls. 24/27: indefiro o pedido de citação do corréu "DIVINO" por meio da ferramenta WhatsApp, uma vez que a citação por meio eletrônico ou telefone deve ser regulamentada por lei, consoante dispõe o artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
O CPC não impõe requisitos mínimos para efetivar a comunicação, por isso o aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico ocorrerá no momento em que o destinatário consultar efetivamente a decisão/despacho objeto da citação, manifestando inequivocadamente sua ciência.
Essa certeza não se mostra possível via WhatsApp ou telefone.
Dessa forma, concedo o prazo de 5 dias para que o autor manifeste o que pretende em relação ao corréu "DIVINO", salientando que o rito simplificado da Lei 9.099/95 exige que a petição inicial se apresente completa desde logo, não apenas quanto ao pedido e valor da causa, mas sobretudo quanto à qualificação das partes para citação.
Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Intime-se. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:37
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 21:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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