TJSP - 1000392-17.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000392-17.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios S.a Administradora de Consorcios - Gedecon Construcoes e Participacoes Ltda -
Vistos.
Considerando que o endereço ora fornecido pelo autor não pertence a esta Comarca de Sumaré, deve ele, então, formular o requerimento diretamente, e por si próprio, perante o respectivo foro, no qual pretende que o veículo seja apreendido, em conformidade ao artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n. 911/1969, comprovando-se aqui no prazo de 30 dias.
Aguarde-se, ficando suspenso o processo para tal fim.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP) Processo 1000392-17.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Caixa Consorcios S.a Administradora de Consorcios - Reqdo: Gedecon Construcoes e Participacoes Ltda -
Vistos.
I.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora, para intimação da parte ré, a fim de informar a localização do veículo.
A uma, tal tipo de diligência, na realidade concreta da vida, não tem maior utilidade prática.
A duas, porque tal pretensão carece de amparo legal, sempre respeitado douto entendimento contrário.
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Automóvel - Inadimplemento - Ação de busca e apreensão - Contestação apresentada antes do cumprimento da liminar - Ausência de informação acerca do paradeiro do veículo - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de intimação do réu, advogando em causa própria, a indicar a localização do automóvel - Agravo interposto pelo autor - Inexistência de previsão legal a autorizar tal providência, de incumbência exclusiva do credor - Possibilidade de o credor optar pela conversão da busca e apreensão em ação de execução - Artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69 - Recurso desprovido" - Agravo de Instrumento nº 2088993-48.2024.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 22.05.2024.
II.
Diga a parte autora, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, e, após, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:54
Autos no Prazo
-
29/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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