TJSP - 0017140-20.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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05/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017140-20.2024.8.26.0224 (processo principal 1026477-50.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Valdirene Maria Nunes -
Vistos.
De proêmio, anote-se a penhora no rosto dos autos informada às fls. 216/218.
Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Observo à parte exequente que o curso do prazo prescricional ocorre automaticamente com o decurso do prazo de suspensão de 1 ano, independentemente de decisão judicial, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES NICOLAU (OAB 472869/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:20
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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15/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier Soares (OAB 188310/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Nicolau (OAB 472869/SP) Processo 0017140-20.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Exectda: Valdirene Maria Nunes -
Vistos.
Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, todavia, diante da impugnação retro deixei de solicitar a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo, por ora.
Recebo a petição de fls. 173/182, dos autos como impugnação.
Em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação retro.
Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para decisão, com brevidade.
Intime-se -
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:47
Penhora Deferida
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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31/08/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:57
Expedição de Carta.
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08/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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