TJSP - 0025569-73.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Carlos Renato Lonel Alva Santos (OAB 221004/SP), Nelson Nogueira dos Santos (OAB 234835/SP), Luciana Tagliati Foltran (OAB 314375/SP) Processo 0025569-73.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruan Carlos Machado da Silva Santos - Exectdo: Metrus - Instituto de Seguridade Social - 1.
Fls. 43/44: ciência ao exequente sobre as clínicas que integram a rede credenciada. 2.
Nos termos do v.
Acórdão de fls. 528 dos autos principais, "no caso de os responsáveis pelo paciente insistirem por tratamento em clínica externa ou com profissional puramente eletivo, ou seja, fora da rede credenciada, deverão prevalecer as cláusulas limitativas de cobertura quanto ao Reembolso" 3.
Assim, intime-se a executada para que apresente o comprovante de depósito do valor de R$ 21.320,00, "referente ao tratamento do exequente em 16 de dezembro de 2019", conforme documentos de fls. 8/11 e fls. 27/30. 4.
Com a apresentação do documento de reembolso, intime-se o exequente para manifestação. 5.
Após manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público. 6.
Int. -
31/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:22
Ato ordinatório
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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