TJSP - 1004221-25.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Sanches de Almeida (OAB 284664/SP) Processo 1004221-25.2023.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vanessa Fernandes de Araújo - Vistos, Como é cediço, nas ações de despejo por falta de pagamento CUMULADA com cobrança dos aluguéis atrasados e outras despesas, o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos.
Nesse sentido já decidiu o TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
VALOR DA CAUSA.
Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c.c o artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253176-51.2015.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2016; Data de Registro: 15/02/2016) NEGRITEI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios - Valor da causa que corresponde à soma dos pedidos, doze locativos para a ação de despejo, somados ao quantum pleiteado em cobrança - Inteligência do artigo 259, inciso II do CPC - Decisão agravada, porém, que adotou para o cálculo aluguel com previsão de vigência a partir do 25º mês de locação - Valor dos doze locativos que deve ser apurado com base no aluguel vigente quando do ajuizamento da demanda - Recurso que deve ser provido para tal fim, com pequena redução no valor da causa estabelecido pela decisão agravada - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2176390-97.2014.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2014; Data de Registro: 07/11/2014) NEGRITEI.
Diante do exposto, deverá o autor EMENDAR À INICIAL para retificação do valor atribuído à causa, que deverá corresponder (1) ao valor dos atrasados vencidos e não pagos até o ajuizamento da ação (aluguéis e demais despesas), mais (2) o correspondente a uma anuidade (12 meses) dos alugueis (12x o valor mensal do aluguel), recolhendo a diferença das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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