TJSP - 1000271-27.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000271-27.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cezar de Oliveira - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vista à parte autora quanto à petição de fls. 236/241. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 450372/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:34
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Bohrer Amaral (OAB 450372/SP) Processo 1000271-27.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cezar de Oliveira -
Vistos. 1 - Recebo o pedido de fls. 67/69 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Trata-se de ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência proposta por Júlio Cezar de Oliveira contra Ebazar.com.br.Ltda. (Mercado Livre).
Alega que a conta do autor na plataforma de vendas e carteira digital mantida pelo réu na internet, na qual ele procedia à venda de produtos fora bloqueada sem qualquer justificativa.
Requer a concessão de tutela de urgência para que: a) o réu reative a conta do autor no Mercado Livre e Mercado Pago; b) o réu informe a lista discriminada de mercadorias de propriedade do autor localizadas em seus galpões; c) o réu permita o imediato acesso do autor aos seus recursos financeiros congelados em sua conta do Mercado Pago para que possam ser transferidos para outra conta de sua titularidade.
O pedido de tutela comporta parcial acolhimento.
Embora se reconheça que a requerida apresentou, em diversas oportunidades, respostas vagas aos pedidos de esclarecimentos acerca dos motivos do bloqueio na plataforma, entendo que pertinente que a ré seja previamente intimada para manifestar - e comprovar - as razões do bloqueio, até para se evitar eventuais prejuízos a terceiros, para posteriormente avaliar se é o caso de liberação liminar da conta para novas vendas.
Por outro lado, considerando a informação autoral que está sem acesso ao numerário na plataforma e às mercadorias localizadas nos galpões da ré, observando-se que, em princípio, são bens de sua titularidade, inexistindo razões para referida constrição, de rigor a concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida providencie a apresentação de informações e a liberação dos bens e valores.
Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a ré, em cinco dias, contados da intimação pessoal desta decisão: (a) informe ao Juízo de forma pormenorizada as razões do bloqueio da conta da autora, sob pena de determinação de liberação irrestrita; (b) providencie o livre acesso da parte autora aos seus recursos financeiros no Mercado Pago, permitindo a transferência dos valores para outras contas; (c) forneça a lista discriminada de mercadorias de propriedade da autora localizadas em seus galpões, autorizando que a autora tenha acesso a tais bens.
O descumprimento dos itens "b" e "c" acarretará na imposição de multa diária de R$ 200,00, limitada a trinta dias.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor(a) providenciar sua materialização encaminhamento. 3 - Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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