TJSP - 1000061-63.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000061-63.2023.8.26.0315; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Laranjal Paulista; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000061-63.2023.8.26.0315; Bancários; Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Apelada: Cathia Cristina Severino (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 446734/SP); Advogado: Paulo Augusto Baldoni Júnior (OAB: 120909/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1000061-63.2023.8.26.0315; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000061-63.2023.8.26.0315; Assunto: Bancários; Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Apelada: Cathia Cristina Severino (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 446734/SP); Advogado: Paulo Augusto Baldoni Júnior (OAB: 120909/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 18:02
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Paulo Augusto Baldoni Júnior (OAB 120909/MG), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820/MG) Processo 1000061-63.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cathia Cristina Severino - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos.
Na verdade, as questões suscitadas pelo embargante, ao invés de vícios do julgado, retratam apenas a insatisfação com o julgamento realizado, o que não se presta a ser feito por esta estreita via recursal.
No mais, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos." (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414).
Mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 não cabem embargos de declaração contra decisão que não contem pronunciamento sobre argumentos deduzidos pela parte embargante incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere da ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ-Primeira Seção, EDcl no MS 21.315-DF, J. 08.06.2016, Rel.
Min.
DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF 3ª REGIÃO, DJe 15.06.2016).
Assim, mantém-se a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
01/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 06:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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