TJSP - 1003264-29.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Rosa Santos (OAB 494919/SP), Lucas Mendes Alves (OAB 490099/SP) Processo 1003264-29.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucineide Paula de Oliveira, Kevelim de Oliveira Souza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
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24/04/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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