TJSP - 1002874-89.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP) Processo 1002874-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro do Amaral da Silva -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para: (a) esclarecer seu endereçamento (Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Claro) e a alegação que o requerente faz a opção de propor a ação perante este Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Claro (fls. 2); (b) apresentar cópia legível e completa do documento de fls. 15.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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