TJSP - 0005371-97.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:54
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0005371-97.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinto o requisitório de precatório, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
07/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:45
Incidente Processual Instaurado
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27/02/2025 22:35
Incidente Processual Instaurado
-
19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:29
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:53
Homologado o Cálculo
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07/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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06/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:14
Ato ordinatório
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23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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