TJSP - 1012855-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012855-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reis Office Products Serviços Ltda - Vistas dos autos à parte exequente para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias: - O pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico endereçado ao processo de conhecimento, seguindo as orientações constantes da PARTE I do COMUNICADO CG Nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017. - A parte exequente deverá instruir o pedido com as custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela).
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. - A parte exequente deverá providenciar eventuais custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15); - A petição de cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15; - Para os futuros peticionamentos de intermediárias, após o início do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do Incidente de Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido. - Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:36
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Oliveira Carmona (OAB 131040/SP) Processo 1012855-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reis Office Products Serviços Ltda -
Vistos.
Deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados os incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
31/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 21:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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