TJSP - 1008966-48.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/04/2025 15:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Camila Andrade Alonso (OAB 262784/SP) Processo 1008966-48.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Neto da Silva - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
31/03/2025 10:45
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:01
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:41
Remetido ao DJE
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23/01/2025 13:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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22/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 05:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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22/01/2025 05:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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10/01/2025 07:20
Certidão Juntada
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10/01/2025 07:20
Certidão Juntada
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09/01/2025 17:33
Carta de Citação Expedida
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09/01/2025 17:33
Carta de Citação Expedida
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09/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 23:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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