TJSP - 0003414-08.2021.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003414-08.2021.8.26.0604 (processo principal 1000236-34.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Fls. 136: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 22:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 0003414-08.2021.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud (p. 70/86), pois nem sequer foram realizadas pesquisas para tentativa de localização do sócio da empresa executada, incluído nos autos a p. 53/4, o qual teve valores bloqueados em conta bancária.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 14:50
Autos no Prazo
-
17/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/05/2023 20:23
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 09:26
Decisão
-
29/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2022 11:27
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 18:10
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 10:28
Decisão
-
09/09/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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