TJSP - 0007905-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007905-34.2025.8.26.0114 (processo principal 1000242-51.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Luiz Crepaldi - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Cumpra-se fl. 49.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) -
03/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:31
Decisão Determinação
-
01/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0007905-34.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Luiz Crepaldi - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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