TJSP - 1015056-65.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1015056-65.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivani Germano Bispo - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade cumulada com repetição de indébito e reparação de danos morais, e de início: a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. b) Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 Estatuto do Idoso.
Anote-se. c) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002886-42.2022.8.26.0338
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Josmeyr Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 19:30
Processo nº 1001683-34.2017.8.26.0075
Banco Bradesco S/A
Reijane de Jesus Soares 44182887832
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2017 17:00
Processo nº 1001039-84.2023.8.26.0462
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Gonzaga Diniz
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 14:13
Processo nº 1500360-14.2023.8.26.0531
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Tiago Daniel da Silva
Advogado: Kester Fabiano Zanqueta do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 16:49
Processo nº 0006001-61.2023.8.26.0562
Mario Cesar da Costa Aniceto
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Wagner Jose de Souza Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 12:05