TJSP - 1012410-76.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1012410-76.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline de Barros Barbosa - Reqdo: Jeitto Instituição de Pagamento Ltda - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
28/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:11
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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