TJSP - 1001632-47.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP) Processo 1001632-47.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liduina Pereira, Antonio Carlos da Silva - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
VISTOS.
Fls. 308/309: Os embargos de declaração ora interpostos pela ré CDHU são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada omissão/contradição não procede, diante do que ficou decidido na sentença embargada de fls. 299/305, a qual foi muito clara no sentido de que "a posterior alteração na composição familiar dos contratantes, ainda que com redução da renda familiar inicialmente informada quando da avença, não é circunstância apta a justificar a pretendida revisão de cláusulas contratuais e consequente redução no valor das parcelas ajustadas" (fls. 302), bem assim que "noticiado o divórcio dos autores (certidão de casamento averbada a fls. 19) e o desejo do autor Antonio em não mais continuar como mutuário do contrato de cessão de posse e de compromisso de compra e venda de imóvel firmado com a ré, nos termos do manuscrito a fls. 20/21, deve a ré proceder à exclusão dele da avença, a fim de que permaneça tão somente a autora Linduina como mutuária".
Não há contradição ou omissão a ser sanada, eis que a sentença proferida apreciou integralmente os pontos controvertidos.
Assim, conheço e rejeito os embargos de declaração interpostos.
Int. -
28/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 20:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:38
Autos no Prazo
-
09/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:29
Juntada de Decisão
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29/04/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 18:48
Expedição de Carta.
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12/04/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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