TJSP - 1003313-03.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Oliveira Vieira (OAB 455896/SP) Processo 1003313-03.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Aparecida da Silva de Paula -
Vistos.
A autora requer a exclusão de seu nome do cadastro SCR e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: (a) esclarecer o pedido de "notificação da Requerida, por intermédio de seus representantes legais, para que tome ciência da presente ação, afim de que pague a importância apurada, acrescida de juros e correção monetária" (fls.21), pois a autora pretende a exclusão de seu nome do cadastro SCR; (b) comprovar ter formulado pedido administrativo junto ao réu; No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Sem prejuízo e em igual prazo, deve a autora providenciar a juntada de procuração devidamente assinada.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.23/24, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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