TJSP - 1503700-96.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonzalez dos Santos Filho (OAB 223291/SP) Processo 1503700-96.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Uitaiure de Sousa Rodrigues, Taffael Gregorio Silva do Prado -
Vistos.
Taffael Gregorio Silva do Prado e Uitaiure de Sousa Rodrigues foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de dias-multa, fixada no valor mínimo legal, nos termos da sentença proferida nos autos.
Relativo à pena de multa, entendo que a questão merece melhor análise.
Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025].
No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito.
A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa.
Como bem apontado pelo órgão ministerial, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no dia 24/11/2021, nova tese no Tema Repetitivo nº 931, de que "na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem).
Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso.
Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]).
Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) , razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas).
No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
P.
I.
C.
Hortolândia, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:33
Certidão de Honorários Expedida
-
24/04/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:21
Ofício Expedido
-
23/04/2025 17:21
Ofício Expedido
-
23/04/2025 17:21
Ofício Expedido
-
23/04/2025 17:21
Ofício Expedido
-
23/04/2025 12:52
Petição Juntada
-
23/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2025 12:51
Termo Digitalizado
-
22/04/2025 12:51
Termo Digitalizado
-
15/04/2025 13:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/04/2025 13:01
Mandado Juntado
-
15/04/2025 13:01
Termo Digitalizado
-
15/04/2025 13:01
Termo Digitalizado
-
26/03/2025 13:08
Mandado Expedido
-
28/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 10:11
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
28/02/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:26
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/02/2025 17:17
Termo de Audiência Expedido
-
24/02/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 16:13
Mandado Juntado
-
07/02/2025 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/02/2025 13:40
Mandado Expedido
-
03/02/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 13:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/02/2025 13:24
Mandado Juntado
-
03/02/2025 13:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/12/2024 11:05
Mandado Juntado
-
18/12/2024 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/11/2024 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 11:19
Ofício Expedido
-
12/11/2024 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2024 11:42
Ofício Expedido
-
09/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:50
Documento Juntado
-
08/11/2024 12:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/11/2024 12:50
Documento Juntado
-
08/11/2024 12:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/11/2024 11:46
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:44
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:40
Mandado Expedido
-
08/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 22:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/10/2024 12:08
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:40
Petição Juntada
-
12/09/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 10:34
Documento Juntado
-
31/07/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 10:54
Edital de Citação Expedido
-
28/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:56
Petição Juntada
-
27/06/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 12:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/05/2024 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2024 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 11:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/04/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:26
Petição Juntada
-
16/04/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 14:34
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
10/04/2024 11:15
Mandado Expedido
-
10/04/2024 11:02
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:50
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:40
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 11:56
Petição Juntada
-
09/04/2024 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2024 09:57
Mandado Juntado
-
08/04/2024 12:55
Defesa Prévia Juntada
-
28/03/2024 19:31
Mandado Expedido
-
26/03/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 10:20
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/03/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 15:42
Documento Juntado
-
24/01/2024 14:10
Certidão de Citação Expedida
-
15/01/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:46
Petição Juntada
-
09/01/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/01/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/12/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 16:41
Ofício Expedido
-
24/11/2023 16:40
Ofício Expedido
-
13/11/2023 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 15:18
Mandado Expedido
-
13/11/2023 15:07
Mandado Expedido
-
02/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:03
Recebida a denúncia
-
31/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:42
Petição Juntada
-
23/10/2023 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2023 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:31
Evoluída a Classe
-
16/10/2023 14:31
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
04/10/2023 15:24
Documento Juntado
-
04/10/2023 15:12
Documento Juntado
-
04/10/2023 15:11
Documento Juntado
-
04/10/2023 10:27
Denúncia Juntada
-
03/10/2023 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 13:48
Relatório Final Juntado
-
02/10/2023 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 14:36
Laudo IML-pessoa Juntado
-
29/09/2023 17:27
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
-
29/09/2023 17:24
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
-
29/09/2023 15:35
Termo Expedido
-
29/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 17:02
Termo de Audiência Expedido
-
28/09/2023 15:15
Alvará de Soltura Expedido
-
28/09/2023 15:14
Alvará de Soltura Expedido
-
28/09/2023 14:27
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório
-
28/09/2023 11:05
Termo Expedido
-
28/09/2023 11:02
Ofício Juntado
-
27/09/2023 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 13:12
Certidão Criminal Juntada
-
27/09/2023 13:11
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/09/2023 13:11
Certidão Criminal Juntada
-
27/09/2023 13:10
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/09/2023 12:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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