TJSP - 1000910-71.2025.8.26.0248
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Cristina de Almeida (OAB 394622/SP), Marcos Vinicius Sodre da Silva (OAB 489145/SP) Processo 1000910-71.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Ambiel Stupelli, Peterson Luis Stupelli - Vistos, Nesta data suscitei conflito negativo de competência.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por Marta Ambiel Stupelli e Peterson Luiz Stupelli em face de Damião Gonçalves de Oliveira, Alana Ribeiro Fernandes, Tâmara Lima de Oliveira, Lima & Lima Fabricação de Blocos Ltda e Valéria Aparecida de Oliveira Guimarães.
A ação foi ajuizada perante a 3ª Vara Cível de Campinas/SP.
No entanto, o Magistrado daquele Juízo determinou a remessa dos autos a este Juízo Empresarial de Campinas/SP, alegando que se tratava de matéria relacionada a contrato de trespasse.
Com a devida vênia, não prospera o posicionamento do Douto Magistrado.
Este juízo é absolutamente incompetente para julgamento da ação, uma vez que a matéria discutida não se enquadra em nenhum dos itens constantes no artigo 3º da Resolução 868/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos extraídos da inicial, os Requerentes decidiram adquirir uma fábrica de blocos em Sorocaba/SP, com base em promessas feitas pelo réu, Sr.
Damião, incluindo alta capacidade de produção, lucratividade e suporte técnico.
Após pagamento inicial e preparação para o funcionamento da fábrica, surgiram problemas técnicos e falta de assistência, resultando em prejuízos significativos.
Descobriu-se que a fábrica estava irregularmente instalada em um imóvel sem contrato de sublocação válido.
Negociações adicionais incluíram compras de veículos e equipamentos, mas o réu não cumpriu suas obrigações, agravando a situação dos Requerentes.
A fábrica foi desmontada e transportada para outro local, porém apenas parte dos equipamentos foi devolvida, e o demandado condicionou a devolução ao pagamento de valores adicionais.
Os Requerentes enfrentam dívidas, multas e restrições financeiras decorrentes da compra da fábrica e buscam a restituição dos bens e reparação dos danos sofridos.
A demanda, portanto, não guarda qualquer relação com Direito de Empresa, Lei de Sociedades Anônimas, propriedade intelectual e competência desleal, franquia, falência, recuperações judiciais e extrajudiciais ou Lei de Arbitragem, de modo que este Juízo não possui competência para o julgamento.
Cuida-se, em verdade, de matéria relacionada a obrigações decorrentes de suposto inadimplemento de contrato verbal com pedido de indenização.
Assim, suscito o presente conflito negativo de competência, disponibilizando-me para eventuais esclarecimentos.
Intime-se. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:14
Suscitado Conflito de Competência
-
17/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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