TJSP - 0000753-79.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 05:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça (OAB 299045/SP), Antonio Carlos Salgado Filho (OAB 408872/SP) Processo 0000753-79.2023.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Djalma Damian -
Vistos.
Na sentença, regularmente transitada em julgado, restou determinado que: 1 - Primordialmente, restando comprovado, em sede de cumprimento de sentença, que a Lei Complementar Municipal nº 210/18 (Regularização Fundiária Urbana) é aplicável ao caso em tela, que os réus sejam condenados, de forma solidária, a regularizar o empreendimento de acordo com referida lei, cumprindo todos os ditames legais, com a apresentação de projeto de regularização, execução de todos os melhoramentos e obras de infraestrutura previstas na legislação, até o derradeiro registro do empreendimento, com os respectivos lotes devidamente individualizados, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjal Paulista, para cumprimento no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da intimação deles em sede de cumprimento de sentença. 2 - Não sendo possível a regularização fundiária, de forma subsidiária: A) Condenar solidariamente os réus na obrigação de fazer consistente em restaurar integralmente as condições primitivas do imóvel, demolindo-se no prazo 180 dias todas as edificações erguidas no local do loteamento clandestino, inclusive estradas, muros, cercas, marcos, divisórias dos lotes, casas, redes de energia elétrica, de abastecimento de água e fossas, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, que deverá reverter ao Fundo Especial de Despesas de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
B) Condenar solidariamente os réus na obrigação de fazer consistente em recompor os eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude do parcelamento ilegal do solo, mediante aprovação de Projeto de Recuperação junto ao órgão ambiental, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, que deverá reverter ao Fundo Especial de Despesas de Reparação de interesses Difusos Lesados.
O item 1 acima descrito não restou comprovado como não possível de ser realizado, vem que embora o Município de Laranjal Paulista tenha informado sobre a abertura de procedimento administrativo, não complementou a informação posteriormente.
Os executados, loteadores, também não comprovaram que a regularização do loteamento está em andamento.
Assim, determina-se intimação pessoal do Município de Laranjal Paulista, via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações detalhadas e documentos comprobatórios sobre as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento das obrigações impostas na sentença, em especial, bem como, informe o andamento do processo administrativo PAA nº 15/2024, com a apresentação de cópia integral do processo.
Em relação aos demais executados, loteadores, indeferem-se os pedidos do Ministério Público vez que já realizadas duas intimações para cumprimento das obrigações impostas, sem manifestação alguma.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:20
Ato ordinatório
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:04
Ato ordinatório
-
30/01/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 06:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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