TJSP - 1003880-22.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1003880-22.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Trabalhadores do Grupo Sao Martinho - Usicred -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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