TJSP - 1011537-70.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:06
Especificação de Provas Juntada
-
13/05/2025 21:45
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Cozatti de Camargo (OAB 375224/SP), Severton Roberto Ferreira da Silva (OAB 511714/SP), Evelyn Lima Nassar - réu-revel Processo 1011537-70.2024.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lolita Cerqueira de Araujo - Reqda: Evelyn Lima Nassar, Sérgio Mello Medeiros -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:35
Réplica Juntada
-
26/03/2025 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 17:05
Contestação Juntada
-
28/02/2025 09:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2025 17:00
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/12/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 06:52
Certidão Juntada
-
03/12/2024 06:52
Certidão Juntada
-
02/12/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
-
02/12/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:26
Emenda à Inicial Juntada
-
08/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 02:29
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:35
Emenda à Inicial Juntada
-
31/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001822-85.2018.8.26.0451
Condominio Residencial Saint Louis
Saint Louis Empreendimento Imobiliario S...
Advogado: Paloma Aiko Kamachi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2018 14:29
Processo nº 1006701-59.2021.8.26.0604
Condominio Residencial Pocos de Caldas
Graciela Cristina da Silva Assumpcao
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 12:05
Processo nº 1003880-22.2025.8.26.0320
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Manoel Pereira dos Santos Filho
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:16
Processo nº 1002188-37.2024.8.26.0315
Jose Carlos Raymundo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Coelho Martins Pratt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 19:45
Processo nº 1001206-04.2024.8.26.0095
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andrenilze Alceline Alves
Advogado: Flavio Antonio Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00