TJSP - 0000254-41.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0000254-41.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caldo Nobre Comércio de Alimentos Ltda - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Fls. 45/46 e 47: recebo como emenda e complemento à inicial.
Anote-se.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 5.330,37 (para janeiro de 2025), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
31/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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