TJSP - 0003868-17.2008.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Ganino (OAB 201446/SP), Marcos Antonio Campanati (OAB 97700/SP), Fernanda Scolari Vieira (OAB 387313/SP) Processo 0003868-17.2008.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ESPÓLIO DE VIRGÍLIO CLEMENTE DA SILVA - Exectdo: MARCOS ANTÔNIO SARKIS -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi reconhecido o excesso de execução, persistindo divergências quanto ao cálculo apresentado pela parte exequente.
Em 18/04/2023, foi realizada a adjudicação de 50% da propriedade imóvel, de matrícula nº 32.785, CRI de Piracicaba, pelo valor de R$ 95.000,00 (fls. 339 e 341), pertencente ao executado MARCOS ANTONIO SARKIS.
No entanto, tendo em vista o reconhecimento do excesso de execução, restou constatado que o valor do débito não atinge o montante pelo qual o imóvel foi adjudicado.
Aduz o exequente que o valor correto do débito, após o reconhecimento do excesso, é de R$ 85.562,33 (fls. 405/407).
Por sua vez, a parte executada argumenta que os valores permanecem incorretos, pois não houve o desconto do valor bloqueado na fl. 360 e dos valores depositados a título de aluguéis, além de entender que a aplicação da multa está equivocada (fls. 426/429).
Em contrapartida, o exequente sustenta que o valor bloqueado na fl. 360 não deve ser abatido do cálculo, uma vez que o executado ATTILIO MARCOS SOBECK (devedor solidário), ao qual o valor pertence, ainda não foi intimado para impugnação.
Além disso, o exequente afirma que os valores dos aluguéis não devem ser descontados, pois pertencem efetivamente a ele, uma vez que são oriundos dos aluguéis recebidos após a formalização da adjudicação, e sustenta que a multa de 10% foi corretamente calculada (fls. 442/450).
Ainda, a executada reafirmou os argumentos previamente apresentados e observou que os aluguéis não podem ser desconsiderados do cálculo, uma vez que o exequente sequer observou a meação.
Por fim, requereu a decretação da nulidade da adjudicação (fls. 454/457).
Diante de todo o alegado, e após compulsar minuciosamente os autos, entendo que a decisão de fls. 435 comporta reparos, pois fundou-se em falsa premissa.
Com efeito, após o reconhecimento do excesso de execução, é fato incontroverso que o valor do crédito é inferior ao valor da adjudicação, que foi de 50% do imóvel, no montante de R$ 95.000,00.
Sobre o tema, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. [...] § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; Contudo, a determinação de complementação é inviável neste momento, em razão das divergências sobre o cálculo.
Passo, portanto, a analisar as questões relativas a essa questão: 1) Multa de 10%: Assiste razão ao exequente, pois o acórdão de fls. 381/383 estabeleceu que "a multa de 10% pela fase executiva incide sobre o valor total do débito, inclusive os juros de mora".
Dessa forma, o cálculo deve refletir o entendimento do acórdão já transitado em julgado. 2) Valor dos aluguéis: Assiste razão ao exequente no que tange ao fato de que, após a consolidação da adjudicação, os valores relativos a 50% do imóvel de fato pertencem a ele.
Contudo, persiste a controvérsia sobre se os valores que estão sendo depositados mensalmente nos autos correspondem à cota parte do exequente ou ao valor integral da verba, que poderia ainda estar sujeita à meação.
Dessa forma, oficie-se à imobiliária NOVAIMOB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para que informe se está depositando o valor integral dos aluguéis ou apenas a proporção de 50%, oportunidade em que deverá apresentar o contrato de locação do imóvel a fim de elucidar a questão. 3) Intimação do Executado: Nesse mesmo interim, em razão da ausência de intimação do executado ATTILIO MARCOS SOBECK quanto ao bloqueio de fl. 360, intime-se o executado, para que seja cientificado do prazo para oferecer impugnação, caso assim deseje, nos termos legais.
Fica, por ora, prejudicada a análise dos outros pedidos e/ou homologação do cálculo.
Após o cumprimento das diligências 2 e 3, abra-se vista às partes para que se manifestem a respeito e tornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Serviráapresentedecisão, por cópia digitada, como mandado eofício.
Intime-se. -
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:32
Ato ordinatório
-
14/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
26/05/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/05/2023 10:18
Ato ordinatório
-
25/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:37
Protocolo Juntado
-
05/05/2023 16:28
Ato ordinatório
-
05/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 10:50
Ato ordinatório
-
21/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 09:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 14:56
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2022 14:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/06/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 11:27
Ato ordinatório
-
31/05/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2022 15:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:33
Ato ordinatório
-
26/04/2022 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 14:29
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:02
Recebidos os autos do Advogado
-
25/02/2022 16:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/02/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 14:10
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 14:22
Decisão
-
02/12/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 16:27
Recebidos os autos do Advogado
-
10/11/2021 16:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/11/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 13:28
Ato ordinatório
-
08/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:28
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 14:27
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 16:22
Protocolo Juntado
-
27/08/2021 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 15:33
Decisão
-
20/08/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 17:07
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2020 15:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/08/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 16:39
Ato ordinatório
-
14/08/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 14:59
Protocolo Juntado
-
04/03/2020 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2019 15:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2019 11:47
Expedição de Carta.
-
26/08/2019 11:46
Ato ordinatório
-
13/08/2019 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 16:07
Decisão
-
27/06/2019 15:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/06/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:46
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2018 13:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/07/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 16:32
Ato ordinatório
-
19/07/2018 16:30
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2018 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 10:51
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2018 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 14:52
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
16/01/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
18/12/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2017 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 17:16
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2017 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2017 16:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/11/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 13:32
Ato ordinatório
-
30/10/2017 13:30
Juntada de Ofício
-
19/10/2017 13:34
Juntada de Ofício
-
04/10/2017 13:52
Juntada de Ofício
-
12/09/2017 13:26
Juntada de Ofício
-
30/08/2017 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2017 16:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/07/2017 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2017 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2017 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2017 09:30
Juntada de Ofício
-
21/07/2017 14:35
Decisão
-
17/01/2017 14:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 09:23
Expedição de Ofício.
-
01/09/2016 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 09:51
Recebidos os autos do Advogado
-
21/06/2016 16:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2016 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2016 10:40
Ato ordinatório
-
30/05/2016 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2016 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2016 16:38
Decisão
-
27/05/2013 00:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2008
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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