TJSP - 1000277-67.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:17
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000277-67.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judith Maria de Souza Lima -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de sigilo processual, porque o presente feito não se enquadra a nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 3.
Junte, a requerente, o contrato de empréstimo impugnado ou comprove a impossibilidade de cumprir essa providência.
Ressalto que, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso afeto à sistemática dos repetitivos, o requerimento de exibição de documentos bancários é viável apenas se demonstrados "a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Embora a presente ação não seja de exibição de documentos, a autora pleiteia que a ré seja compelida a juntar o contrato bancário sem comprovar ter tentado obtê-lo administrativamente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:37
Petição Juntada
-
06/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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