TJSP - 0000215-30.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000215-30.2025.8.26.0315 (processo principal 1002077-53.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.m.
Comércio de Concreto Usinado Ltda -
Vistos.
I - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 703,69 em nome da executada executada, conforme protocolo anexo.
II -Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora.
Nada sendo requerido, intime-se a empresa executada na pessoa de seu representante legal, para querendo, no prazo de 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença, por carta AR ou por meio de seus advogados regularmente cadastrados e constituídos.
Intime-se. - ADV: MAYARA ALVES STAFFEN (OAB 489597/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:32
Ato ordinatório
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:24
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:17
Ato ordinatório
-
12/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Alves de Oliveira (OAB 489597/SP) Processo 0000215-30.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M.m.
Comércio de Concreto Usinado Ltda - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Providencie a Serventia, consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo, para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, MD Estruturas Metálicas Ltda., estabelecida na estrada Vicinal "João Hermano Pessin", Km. 1, Bairro Morro Alto, nesta cidade, por intermédio de postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$-45.009,93, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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