TJSP - 1000337-26.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000337-26.2025.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Divina de Jesus dos Anjos - Luiz Carlos Moreira da Silva - 1º) Expedir o mandado para desocupação do imóvel, conforme determinado em sentença; 2º) Intimação do(a) patrono(a) do(a) Caio para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de honorários. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Ato ordinatório
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25/08/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/07/2025 18:26
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Pires Lopes (OAB 397435/SP) Processo 1000337-26.2025.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Divina de Jesus dos Anjos - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil/15, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Trata-se de ação de Despejo com pedido de antecipação da tutela, fundada em alegação de impontualidade do réu no pagamento dos aluguéis.
Formula, além do pedido ordinário de despejo, pedido de ordem cautelar para imediata desocupação do imóvel.
O pedido cautelar deve ser acolhido, eis que afirmado uma das situações descritas no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, qual seja, a impontualidade do locatário (artigo 59, par. 1º, IX, da Lei de Locações), condicionando-se, todavia, o cumprimento da tutela antecipada de desocupação à prestação de caução pela autora, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91, sendo demonstrado o depósito judicial em fls. 30/31.
Note-se, que o contrato firmado entre as partes não ostenta qualquer das garantias previstas no artigo 37, da Lei de Locação, diante de que a simples impontualidade dá azo à concessão de cautelar na ação de despejo, na forma do dispositivo mencionado.
Por esta razão, diante da notícia da impontualidade, cumprirá ao Locatário desocupar o imóvel em questão no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Não obstante, no mesmo prazo, poderá o locatário purgar a mora, evitando assim o despejo (artigo 59, par. 2º, da Lei 8.245/91).
Dessa forma, DEFERE-SE o pedido tutelar, determinando a DESOCUPAÇÃO do imóvel retomando, em 15 (quinze) dias, prazo em que o Locatário poderá purgar a mora, obstando, assim, o seu despejo, prosseguindo a demanda no tocante à denúncia vazia.
Cite-se o réu, LUIS CARLOS MOREIRA DA SILVA, residente na Avenida João Pires de Campos, nº 572, Residencial "Antonio Benetton", nesta cidade, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 344, do Código de Processo Civil/15.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 23:24
Expedição de Carta.
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15/04/2025 23:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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