TJSP - 1004476-06.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 08:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Bussab (OAB 145277/SP), Amaro Franco Neto (OAB 267987/SP) Processo 1004476-06.2023.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ines Maria de Oliveira Borges Vieira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto.
Prestigiando-se o princípio da causalidade, sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) (art. 85, § 8º, do CPC), dada a baixa complexidade do caso, trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, ante a perda do objeto.
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da requerida do importe depositado às fls. 247/248.
CUMPRA-SE.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (SPI n. 56/2016 e Comunicados Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:02
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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19/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:19
Ato ordinatório
-
08/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 14:31
Ato ordinatório
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27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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