TJSP - 0001690-06.2023.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Antonio Carlos Foguel (OAB 356304/SP), Elisangela Leitão Feltrin Foguel (OAB 431195/SP) Processo 0001690-06.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIA SELMA DE SOUZA - Exectdo: Charlie Elio Rodrigues -
Vistos.
Fls: 104/105: INDEFIRO.
O contrato apresentado (fls. 108/111) demonstra que, em virtude de costume local, o imóvel foi negociado por meio de Instrumento Particular de Venda e Compra.
Por se tratar de prática comumente adotada, que prescinde a participação do vendedor anterior, ainda que registro e matrícula do imóvel permaneçam sob sua titularidade, o deferimento do pedido implicaria a responsabilização de terceiros que não possuem poder ou meios para interferir em futuras negociações.
No mais, da análise dos autos, verifica-se que, em que pese o valor módico da execução, a parte requerida tem empregado esforços em alcançar a satisfação do crédito pelos caminhos mais tortuosos e onerosos.
Assim, indique a parte autora, no prazo de 5 dias, meio hábeis para alcançar a satisfação do crédito, sob pena de extinção fundamentada no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/1995.
Intime-se. -
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2024.
-
09/01/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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