TJSP - 1500386-77.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:28
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 1500386-77.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados pela exequente indicam que o débito foi integralmente quitado na esfera administrativa.
Desta forma, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:27
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
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27/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/10/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 08:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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06/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2023 02:54
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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16/10/2023 14:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 10:13
Expedição de Carta.
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10/08/2023 10:13
Expedição de Carta.
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07/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 18:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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