TJSP - 1500504-87.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:19
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500504-87.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 04:47
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2023 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
25/12/2022 04:55
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500512-30.2023.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Ana do Carmo Espirito Santo
Advogado: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 16:05
Processo nº 1002473-11.2025.8.26.0019
Latromi Tecnologia de Dados Web LTDA
Transportadora Americana LTDA
Advogado: Alexandre Caputo Cacapietra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 18:49
Processo nº 1500423-07.2023.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Hm Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 11:00
Processo nº 1500216-08.2023.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Cintia Marcela Dias Zane
Advogado: Santiago Morelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 14:01
Processo nº 1005099-03.2025.8.26.0019
Maxalpha Consultoria Empresarial LTDA
Valdemir Spreafico Junior
Advogado: Luiz Felipe Rodrigues Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 14:15