TJSP - 1012326-69.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Bernardinetti Nunes (OAB 314611/SP), Yuri Cardoso da Costa (OAB 329417/SP) Processo 1012326-69.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Diana Me - Exectdo: Acf Fabricação de Embalagens Sopradas Ltda. -
Vistos. 1.
Fl. 41: a diligencia postulada pela parte exequente, certamente restará infrutífera, tendo em vista que, segundo jurisprudência tranquila do Superior Tribunal de Justiça, e legislação processual civil, a quase totalidade dos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial da parte executada se caracterizam como impenhoráveis, pois se caracterizam como bens essenciais ao exercício da atividade empresarial (artigo 833, VI, do CPC). 2.
Há,
por outro lado, uma extensa gama de sistemas informatizados que possibilitam o alcance de eventuais bens e direitos pertencentes à parte executada, tais como sniper, sisbajud, renajud, infojud, além da possibilidade de, em caso de não existirem bens em nome da empresa, passar à desconsideração da personalidade jurídica, para atingimento dos bens pessoais dos sócios. 3.
Logo, tendo em vista que as medidas postuladas pela parte exequente se mostram inócuas para a satisfação de seu crédito, restam indeferidas.
Manifeste-se, assim, objetivamente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Eventual de pedido de pesquisa de bens deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. 4.
Sem prejuízo, considerando trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, regida segundo o disposto nos artigos 783 do CPC, não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Retifique a planilha de cálculo apresentada (fl. 42). 5.
Fl. 45/46: regularize o executado sua representação processual.
Após, abra-se vista ao exequente para manifestação.
Int. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 21:53
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 21:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 10:50
Apensado ao processo
-
05/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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