TJSP - 1003571-65.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gabriela Dias (OAB 428740/SP) Processo 1003571-65.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Antonio Franca Ciarallo -
Vistos. 1.
Tendo em vista a desocupação do imóvel, prossiga-se com ação de cobrança. 2.
Com a indicação do endereço dos requeridos e comprovação do recolhimento das custas pelo requerente, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 7.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
25/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:48
Classe retificada de 94 para 7
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25/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:07
Juntada de Mandado
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17/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 06:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:27
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:07
Expedição de Carta.
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13/05/2024 10:06
Expedição de Carta.
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04/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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