TJSP - 0004264-67.2018.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:43
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB 309096/SP), Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB 359981/SP) Processo 0004264-67.2018.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Antonio dos Santos - Exectdo: Jean Carlos Mariano -
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito etc. da parte executada.
Embora o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, preveja a possibilidade da aplicação de medidas coercitivas excepcionais para a satisfação do crédito, os pedidos não demonstram utilidade prática para a execução, pois não garantem o pagamento do débito, uma vez que atingem esfera jurídica diversa da patrimonial.
O credor não deve ser privado de direitos pessoais, tendo em vista que a execução deve prezar pelo princípio da responsabilidade patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS AGRAVADO E BLOQUEIO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE.
Tais medidas não demonstram utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e, ainda, afrontam os artigos 8º e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observam a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa dos executados e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso.
Por conseguinte, é de se concluir que o inc.
IV, do art. 139, do Novo Código de Processo Civil, não abarca, dentre as medidas coercitivas úteis à satisfação do crédito exequendo, a possibilidade de apreensão de passaporte, CNH ou o bloqueio de cartões de crédito.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20354579820198260000 SP 2035457-98.2019.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 08/05/2019, 38ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 08/05/2019).
No mais, diante da não indicação de bens passíveis de penhora a serem utilizados na execução, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC).
O processo aguardará em arquivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, os autos deverão ser arquivados, iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:30
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 12:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 19:38
Decisão Determinação
-
22/04/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 15:39
Penhora Deferida
-
19/02/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 16:51
Protocolo Juntado
-
02/10/2020 15:52
Protocolo Juntado
-
02/10/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 17:15
Decisão
-
03/09/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2020 13:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/07/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2019 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2019 15:10
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 17:58
Expedição de Carta.
-
26/02/2019 17:58
Expedição de Carta.
-
26/02/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 18:03
Ato ordinatório
-
19/02/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 14:47
Decisão
-
13/02/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 17:40
Juntada de Ofício
-
13/02/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
13/02/2019 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 15:41
Protocolo Juntado
-
14/12/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2018 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005012-26.2023.8.26.0604
Marcelo Augusto Botura
Comercial Imobiliaria Fio de Ouro S/A
Advogado: Demetrius Adalberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 18:43
Processo nº 1500196-66.2025.8.26.0535
Justica Publica
Jhenifer Goncalves Dias
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:27
Processo nº 1000049-15.2025.8.26.0045
Agesandro de Oliveira Militao
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Barbosa da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 10:32
Processo nº 1012512-45.2017.8.26.0020
Banco do Brasil S/A
Souza Pedro Engenharia e Construcao LTDA...
Advogado: Giane Garcia Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2017 18:01
Processo nº 0013261-83.2011.8.26.0604
Bianca Schimitd Paixao
Sandro Paixao
Advogado: Ana Paula Gomes Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2011 13:53