TJSP - 1041734-28.2017.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1041734-28.2017.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Apelada: Hilda da Silva dos Santos - Apelado: José Raimundo Alves Lima - Apelado: Derivaldo Damião dos Santos - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso dos autos, não quitado o preço do compromisso de compra e venda de forma incontroversa, a prescrição quinquenal para cobrança das parcelas inadimplidas não implica, por si só, a perda da pretensão de resolver o contrato e reivindicar a posse do bem e/ou ser indenizada, cuja prescrição é decenal. É, aliás, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO (Recurso Especial n. 1985917/SP, Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 23/3/2022).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO ALEGADA EM RECONVENÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CC/2002.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento jurisprudencial, "nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos" (EREsp 1.280.825/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe de 02/08/2018). 2.
Na hipótese, a pretensão alegada em reconvenção decorre de inadimplemento contratual, incidindo o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC/2002. 3.
Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 1705382/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 7/12/2020, DJe 1°/2/2021).
Contudo, a possibilidade de se reconhecer o prazo decenal nesta oportunidade, como defendido pela apelante, não afasta o reconhecimento da prescrição na espécie.
Isso porque o termo a quo da pretensão de rescindir a avença discutida nasceu no momento em que ocorreu a violação da obrigação contratual, ou seja, quando a parte ré/devedora deixou de cumprir a prestação devida no prazo e modo ajustados, nos termos da teoria da actio nata.
Pois bem.
Conforme notificação juntada a fls. 122, isso ocorreu com inadimplemento iniciado em 28/5/1985. É dizer, a partir de então nasceu à apelante a pretensão rescindenda, e não a partir do vencimento da última parcela, como defende a apelante.
Ora, o vencimento da última prestação do contrato é o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança da parcela inadimplida equivalente, que, diga-se, não se confunde com a pretensão resolutiva.
Aliás, sobre a aplicação da teoria actio nata em casos análogos, confira-se o entendimento sufragado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e referendado em recentíssimo julgado: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
PERDAS E DANOS.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
No presente caso, a causa de pedir não recai sobre a resolução do contrato, mas sim sobre a conversão deste em perdas e danos.
A pretensão é indenizatória, conversão dos efeitos do contrato em indenização por danos morais e materiais decorrentes da consolidação da propriedade de um dos imóveis pela Caixa Econômica Federal, em razão da conduta do réu, ora agravante, de ter dado o imóvel em garantia de alienação fiduciária em empréstimo bancário, conforme registrado na matrícula imobiliária. 2.
Enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução da obrigação contratual, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista previsão de prazo diferenciado), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à responsabilidade civil atrelada ao descumprimento do pactuado (EREsp 1.281.594/SP, Relator para acórdão Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 23/5/2019). 3.
Em relação ao termo inicial do prazo prescricional, é pacífico o entendimento do STJ de que o início da contagem dá-se a partir da data em que houve o conhecimento da efetiva violação (ou inobservância) de um direito, consoante o viés objetivo da teoria da actio nata. 4.
Relativamente à sucumbência, a análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 86 do CPC/2015, pressupõe reexame de material fático, inviável na instância especial por óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp 2689341 / MS, Min.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18/08/2025, DJEN 22/08/2025).
Pois bem, como a pretensão rescindenda surgiu no ano de 1985, ou seja, sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, de sorte que a prescrição foi alcançada em 28/5/2005, uma vez que a prescrição das ações como a presente no referido diploma civil revogado era vintenária, nos termos dos arts. 177 e 179.
Dessa forma, ao contrário do alegado, a notificação judicial ajuizada no ano de 2012 (v. fls. 120) não teve o condão de interromper o prazo prescricional, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão recursal.
Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos, por fundamento diverso.
Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB: 104616/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar -
18/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 13:27
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP) Processo 1041734-28.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - "Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil)." -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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28/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:43
Declarada Decadência ou Prescrição
-
28/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
07/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:06
Decisão Determinação
-
05/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 19:15
Determinada a Expedição de Edital
-
03/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 11:10
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 19:40
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 14:10
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 15:42
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:52
Decisão Determinação
-
27/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 13:33
Determinada a Expedição de Edital
-
20/07/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2021 18:34
Expedição de Carta.
-
01/02/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 16:42
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 16:58
Proferido Despacho
-
04/09/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:22
Juntada de Carta precatória
-
31/08/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2020 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2020 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2020 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2020 10:01
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 10:01
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 10:00
Expedição de Carta.
-
18/02/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 21:53
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 11:46
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 17:39
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/09/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 18:04
Ato ordinatório
-
30/08/2019 17:44
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 18:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
30/05/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2019 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2019 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2019 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2019 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2019 18:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2019 18:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2019 18:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2019 18:01
Expedição de Carta.
-
25/03/2019 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 13:50
Expedição de Carta.
-
01/03/2019 13:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/03/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 11:54
Expedição de Carta.
-
06/02/2019 11:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2019 05:37
Suspensão do Prazo
-
21/01/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2018 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2018 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2018 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2018 18:27
Expedição de Carta.
-
29/11/2018 18:25
Expedição de Carta.
-
29/11/2018 18:24
Expedição de Carta.
-
22/11/2018 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2018 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2018 15:48
Expedição de Carta.
-
29/05/2018 15:48
Expedição de Carta.
-
29/05/2018 15:47
Expedição de Carta.
-
22/05/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2018 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 18:15
Proferido Despacho
-
30/11/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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