TJSP - 0003169-60.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:24
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Sanita Crespo (OAB 124265/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Nilson Dantas Cabral (OAB 131887/SP) Processo 0003169-60.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Keli Aparecida Alves de Castro - Exectdo: Reginaldo Pereira da Cruz Sumare Me - Desarquivem-se com reabertura.
Defiro o ingresso de REGINALDO PEREIRA DA CRUZ no polo passivo, vez que a empresa individual é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, razão pela qual o patrimônio de uma empresa individual confunde-se com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos; assim, torna-se desnecessária a citação específica.
Tendo em vista o objetivo da execução e que até o momento não se obteve êxito em encontrar bens e valores passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não seja a parte requerente beneficiária gratuidade.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
01/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/02/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:15
Autos no Prazo
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21/11/2023 00:00
Autos no Prazo
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17/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 16:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 14:56
Bloqueio/penhora on line
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04/05/2023 23:53
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2022 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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