TJSP - 1003393-10.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003393-10.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas da Prata - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fl. 180: Indefiro que a avaliação ocorra por meio de oficial de justiça, pois, por ora, a penhora deferida foi sobre os direitos da executada em relação ao imóvel.
Caso tenha ocorrido a liquidação do contrato de alienação fiduciária, a parte deverá realizar sua comprovação pela juntada de matrícula atualizada e requerer a adequação da penhora.
No mais, diga em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:46
Ato ordinatório
-
08/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Penhora Deferida
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 1003393-10.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Águas da Prata - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhora on-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos: Inicie-se pelo sistema SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada, com reiteração automática até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Sem prejuízo, promovam-se, concomitantemente, pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Fica consignado que bloqueio de veículos em nome do executado será total e, no caso de obter-se a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, promova-se o imediato desbloqueio via RENAJUD.
Quanto ao resultado das pesquisas via INFOJUD, observe-se o sigilo do documento.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita, consignando-se a necessidade de recolhimento das custas inerente as três pesquisas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, intime-se pessoalmente, via postal, sob pena de extinção.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/02/2025 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:17
Autos no Prazo
-
29/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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