TJSP - 0002425-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:47
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Montilha (OAB 174951/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) Processo 0002425-75.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Antonio da Silva, Wellington Antonio da Silva - Exectdo: Anderson Alves de Almeida -
Vistos.
Custas recolhidas.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
01/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:37
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:57
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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