TJSP - 1003543-15.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:31
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1003543-15.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marilda Barreto de Oliveira Lordello -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Deverá também recolher a caução equivalente a 3 meses de aluguel para o deferimento da liminar de despejo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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