TJSP - 0001692-89.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP) Processo 0001692-89.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neide Duarte Lima -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 39 do incidente de RPV, em favor da exequente, expedindo-se mandado de levantamento após o trânsito.
No mais, considerando a quantidade de MLE a ser expedido por esta Vara e para maior celeridade processual, limito a quantidade de um mandado de levantamento por requisição de RPV/Precatório.
Assim, traga a parte exequente o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, levando em conta o elevado número de processo que aguardam expedição e conferência de MLE.
Ademais, o processo será encaminhado à fila para expedição de MLE, somente após certificado o trânsito em julgado.
Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:42
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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14/08/2024 02:45
Incidente Processual Instaurado
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20/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 09:12
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:38
Homologado o Cálculo
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30/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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28/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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