TJSP - 0000197-73.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 08:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Ramalho do Prado Silva (OAB 305244/SP) Processo 0000197-73.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thalyne Niero - Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos e julgo EXTINTA a execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Diante da procedência dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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08/04/2025 09:22
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:37
Remetido ao DJE
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27/02/2025 09:06
Ato ordinatório
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26/02/2025 17:28
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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03/02/2025 00:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:10
Remetido ao DJE
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23/01/2025 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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