TJSP - 1009559-29.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009559-29.2022.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - O pedido se acha devidamente instruído.
O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 344, do CPC ao caso, impondo-se a procedência da ação; assim, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Eventual pedido de desbloqueio do bem via sistema RENAJUD só será realizado se o bloqueio se deu por meio da secretaria da Vara, e acompanhado de custas.
Condeno o réu ao pagamento das custas no processo, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa atualizado, corrigidas monetariamente a partir desta data. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:09
Sentença de Revelia
-
27/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 1009559-29.2022.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cessionário: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - *Deve o requerente indicar o endereço correto a ser diligenciado, pois de acordo com o site dos correios (fls. 213) o CEP informado às fls. 208 pertence a Comarca de Campinas, ainda há divergência entre os nomes dos logradouros e não foi informado o número da residência. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 21:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:35
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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